Projeto de Lei reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Artística e Cultural Projeto Crescer do Povoado de Maxixe

por Osméria Carneiro — última modificação 26/02/2024 11h06
O projeto de Lei Nº 5 é de autoria do Vereador Fagner de Salgadália

A Câmara aprovou, por unanimidade, na sessão virtual do dia 22 de fevereiro, o Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 2024, que reconhece como Utilidade Pública Municipal a Associação Artística e Cultural Projeto Crescer do Povoado de Maxixe, inscrita no CNPJ n. 43.539.186/0001-64, com sede no povoado de Maxixe, no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.

Desta forma, por seus relevantes serviços prestados à coletividade e sendo o projeto aprovado pela Câmara Municipal, a Associação Artística e Cultural Projeto Crescer do Povoado de Maxixe, ficará reconhecida como uma Entidade de Utilidade Pública Municipal pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado após os 5 anos por meio de um Projeto de Decreto Legislativo. 

Declaração de Utilidade Pública:

A declaração de Utilidade Pública é o registro viabilizado pelo Poder Público, concedido a entidades, fundações e associações civis como forma de reconhecê-las em caráter de instituições sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à sociedade. Além disso, permite à organização inscrever-se em editais, receber recursos públicos, reivindicar nos órgãos competentes a isenção de contribuições destinadas à seguridade social e pagamento de taxas cobradas por cartórios e imunidade fiscal (restrita às entidades de assistência social e de educação).

Acesse aqui para ter acesso ao documento do projeto Nº 5 de 2024