Aprovado Projeto de Lei que Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária de Italmar

por Karina Silva última modificação 29/03/2022 09h52
De autoria da Vereador Elizane Cana Brasil

 As entidades de Utilidade Pública podem ser definidas como pessoas jurídicas de direito privado criadas ou instituídas por particulares nos termos da Lei para o desenvolvimento perene, efetivo e desinteressado de atividades de interesse público em vista da necessidade do coletivo.  A satisfação das necessidades e carências coletivas, podem ser expressa sob todas as formas, como serviços, obras e empreendimentos, auxílios ou qualquer outro benefício que possam contribuir para o bem estar moral, material ou físico de uma comunidade.  A referida entidade tem funcionamento regular e de fato leva benefícios à comunidade do Distrito de Almas conforme relatório das atividades desenvolvidas pela sociedade, cujas atividades são do conhecimento público.