Aprovado Projeto de Lei que Dispõe sobre vedação de nomeação pela administração municipal direta ou indireta de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha.

por Karina Silva última modificação 23/08/2022 09h08
Projeto de Lei nº 21/2022, de autoria da Vereadora Professora Elaine.

Com a aprovação da matéria, ficam  vedadas as nomeações, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Conceição do Coité, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. Dessa forma,  há o impedimento de condenados por violência contra a mulher de assumirem cargos e empregos públicos. Com essa medida, os infratores da Lei Maria da Penha serão afastados da elaboração de políticas públicas e de poderes decisórios, servirá como mais uma forma de inibir “novos crimes". Estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que o número de casos de feminicídio cresceu em 2018, quando comparado ao ano de 2016, na proporção de 34%, passando para mais de 4 mil processos, além de ser comprovado que tais violências afetam de forma efetiva a vida dessas mulheres deixando sequelas até mesmo irreversíveis ao convívio social. Assim, como forma de inibir e evitar novos crimes, a proposta serve como alerta e defesa a toda e qualquer tipo de violência nas esferas públicas municipais.