ADESÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ASSISTENCIA SOCIAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO É DISCUTIDA NA CÂMARA

por Leticia Gordiano última modificação 07/06/2022 10h44
A indicação é da Vereadora Professora Elaine

Na sessão dessa segunda feira (30), a vereadora Professora Elaine apresentou na sessão plenária, uma indicação para o Governo Municipal, que visa a adesão dos serviços de Psicologia e Assistência Social na rede Municipal de Ensino. Nas suas considerações a autora escreveu falou sobre a lei Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que prevê que as redes públicas de Educação Básica contarão com serviços da Psicologia e do Serviço Social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação e que os profissionais de psicologia e serviço social são assistidos pelo FUNDEB, lei 14.113/20 e reafirmada na lei14.276/21,Art. 26-A, que diz: Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão remunerar, com a parcela dos 30% (trinta por cento) não subvinculada aos profissionais da educação referidos no inciso II do § 1º do art. 26 desta Lei, os portadores de diploma de curso superior na área de psicologia ou de serviço social, desde que integrantes de equipes multiprofissionais que atendam aos educandos, nos termos da Lei nº 13.935 de 11 de dezembro de 2019. A indicação teve aprovação da casa e foi encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Estadual e ao Secretário Estadual de Infraestrutura.