Resolução nº 282, de 10 de setembro de 2019

a A
Vigência a partir de 23 de Agosto de 2022.
Dada por Resolução nº 314, de 23 de agosto de 2022
Estabelece horário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.

    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte

    RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Conceição do Coité, realizar-se-ão nos dias de segunda- feira, às 18 (dezoito) horas.
      Parágrafo único  
      Durante o período de propaganda eleitoral, as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Conceição do Coité, realizar-se-ão nos dias de segunda- feira, às 9:00 (nove) horas e serão incluídas na Pauta da Sessão as proposições não legislativas protocoladas até às 10:30 hs do dia útil anterior a realização da sessão plenária. (AC)
      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 314, de 23 de agosto de 2022.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,

          Conceição do Coité, 10 de setembro de 2019.

            

           

          ERNANDES LOPES DA SILVA             ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO

                              Presidente                                                              Secretário