Resolução nº 282, de 10 de setembro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 314, de 23 de agosto de 2022
Vigência a partir de 23 de Agosto de 2022.
Dada por Resolução nº 314, de 23 de agosto de 2022
Dada por Resolução nº 314, de 23 de agosto de 2022
Art. 1º.
As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Conceição do Coité, realizar-se-ão nos dias de segunda- feira, às 18 (dezoito) horas.
- Referência Simples
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- 02 Out 2022
Vide:Caput do Art. 74. - Resolução nº 252, de 06 de abril de 2016 - "As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Conceição do Coité, realizar-se-ão nos dias de segunda- feira, às 18 (dezoito) horas."
Parágrafo único
Durante o período de propaganda eleitoral, as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Conceição do Coité, realizar-se-ão nos dias de segunda- feira, às 9:00 (nove) horas e serão incluídas na Pauta da Sessão as proposições não legislativas protocoladas até às 10:30 hs do dia útil anterior a realização da sessão plenária. (AC)
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 314, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.